servidor público; redução de carga horária; redução salarial; filho; deficiência

10 de abril de 2016

Redução de carga horária para servidores públicos que tenham filhos com deficiência

REDUÇÃO, SIM! SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO E SEM REDUÇÃO SALARIAL! EMENTA: Revogação do artigo 98, § 3o da Lei 8.112/90. Convenção de Proteção das Pessoas com Deficiência. Lei Brasileira de Inclusão. Poder Judiciário. Dignidade da Pessoa Humana. Crianças com deficiências. Servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais.